CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1786
A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.

 
 
 
Resumo Jurídico

Herança: Direitos e Deveres dos Sucessores

O artigo 1.786 do Código Civil brasileiro estabelece um princípio fundamental no direito sucessório: a transmissão da herança. De forma clara e educativa, podemos entender que, no exato momento do falecimento de uma pessoa, seus bens, direitos e obrigações, que compõem o seu patrimônio, não deixam de existir. Pelo contrário, eles são imediatamente transferidos aos seus herdeiros, sejam eles legítimos (definidos por lei) ou testamentários (indicados em testamento).

Isso significa que, a partir do óbito, os herdeiros passam a ser os novos titulares desses bens e dívidas. Essa transferência é conhecida como saisine, um princípio que garante a continuidade do patrimônio e a segurança jurídica nas relações.

É importante ressaltar que essa transmissão abrange tanto o lado ativo (os bens, créditos, direitos) quanto o lado passivo (as dívidas, obrigações) do patrimônio do falecido. Dessa forma, os herdeiros recebem não apenas o que é positivo, mas também as responsabilidades e débitos deixados pelo de cujus (pessoa falecida).

Este artigo serve como um pilar para toda a dinâmica da sucessão, definindo quem são os próximos responsáveis pelo patrimônio e estabelecendo o marco temporal para essa sucessão, que é o próprio momento do falecimento.